Jurisprudência STF 7056 de 13 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7056 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
27/11/2024
Data de publicação
13/12/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2024 PUBLIC 13-12-2024
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS CRIADORES E PRESERVADORES DE AVES DE RACA COMBATENTES ADV.(A/S) : ANIVALDO DOS ANJOS FILHO ADV.(A/S) : LUDMILA MESCUA ADV.(A/S) : HEDIO SILVA JUNIOR EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : KARULA GENOVEVA BATISTA TRENTIN LARA
Ementa
EMENTA Direito constitucional e outras matérias de direito público. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Rinha de galos. Infração ambiental. Multa aos criadores dos animais. Declaração de constitucionalidade formal e material de dispositivo do Código de Proteção aos Animais de Santa Catarina. Reconhecimento e correção de erro material. Ausência de omissões ou contradições. Embargos de declaração parcialmente acolhidos tão somente para se sanar erro material. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal em que foram julgados improcedentes os pedidos da ação direta e declarada a constitucionalidade do § 3º do art. 30 da Lei nº 12.854/03 (Código de Proteção aos Animais), com a redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 18.116/21 do Estado de Santa Catarina. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se existe erro material, omissão ou contradição no acórdão embargado apto a ensejar o provimento dos presentes embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. O Tribunal reconhece a existência de erro material no acórdão embargado, o qual deve ser corrigido nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil. No parágrafo em que se lê: “Constato, ademais, que a requerente possui associados em dez estados da Federação, estando comprovada a atuação de âmbito nacional para efeitos da jurisprudência desta Corte.”, leia-se: “Constato, ademais, que a requerente juntou petição com declarações que comprovam a existência de associados em pelo menos 10 (dez) estados da Federação, estando comprovada sua atuação de âmbito nacional para efeitos da jurisprudência desta Corte.” 4. Inexistência de omissão quanto à suposta desconsideração pelo acórdão embargado da dimensão da atividade econômica desenvolvida pela então requerente, como também de suas especificidades, nem quanto à análise minuciosa dos documentos anexados à inicial, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. 5. Quanto às contradições suscitadas pela embargante – firmadas na alegação de que o dispositivo impugnado representaria espécie de responsabilidade objetiva, o que abriria margem para a responsabilização dos criadores de tais aves, independentemente de participação nas práticas vedadas –, constato representarem mero inconformismo com o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. As considerações traçadas pela embargante não infirmam o argumento de que a equivocada interpretação da legislação questionada, suscitada pela Associação, não constitui fundamento apto a declarar sua incompatibilidade com a Constituição. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente tão somente para se corrigir erro material veiculado no acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, tão somente para corrigir erro material veiculado no acórdão ora embargado, determinando que, no parágrafo em que se lê: “Constato, ademais, que a requerente possui associados em dez estados da Federação, estando comprovada a atuação de âmbito nacional para efeitos da jurisprudência desta Corte”, deve ser lido: “Constato, ademais, que a requerente juntou petição com declarações que comprovam a existência de associados em pelo menos 10 (dez) estados da Federação, estando comprovada sua atuação de âmbito nacional para efeitos da jurisprudência desta Corte”. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00039 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012854 ANO-2003 ART-00030 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00494 INC-00001 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00018 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-EST LEI-018116 ANO-2021 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, SC
Observação
Número de páginas: 17. Análise: 04/02/2025, DAP.