Jurisprudência STF 7052 de 21 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7052 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
17/03/2025
Data de publicação
21/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025
Partes
AGTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG ADV.(A/S) : IVO LOURENÇO DA SILVA OLIVEIRA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AM. CURIAE. : ESTADO DE RORAIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA AM. CURIAE. : SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS ADV.(A/S) : ALESSANDRA FARIAS PEREIRA AM. CURIAE. : GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AM. CURIAE. : COMISSAO PASTORAL DA TERRA ADV.(A/S) : JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA - ABRA ADV.(A/S) : SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Ementa
EMENTA Direito público. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de diversas normas sobre a transferência de domínio de terras da União aos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Norma que dispensa assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN) quando se tratar da transferência de terras entre União e estados. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG). Ausência de pertinência temática. Ausência de pressupostos para a instauração do controle de constitucionalidade. Irresignação não dirigida às normas hostilizadas. Ausência de demonstração de caráter polissêmico das normas a justificar o pedido de interpretação conforme. Fundamentos que não são aptos a infirmar a decisão agravada de negativa de seguimento à ação. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de negativa de seguimento à ação direta de inconstitucionalidade interposta contra normas que transferem ou autorizam a transferência de terras da União para os Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia. II. Questão em discussão. São duas questões em discussão. Analisar a pertinência temática da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) em relação às normas sobre transferência de terras da União aos estados donatários e analisar a (in)existência de pressuposto para a instauração do controle de constitucionalidade. III. Razões de decidir. A Confederação autora não possui pertinência temática para impugnar normas sobre transferência de imóveis da União aos estados, visto que a transferência de terras aos estados donatários não afeta de forma direta e específica o interesse dos profissionais trabalhadores rurais. Em sua irresignação, a autora pretende que os estados donatários destinem as terras recebidas da União observando-se a unidade do sistema constitucional, o que não é suficiente para instaurar o controle concentrado de constitucionalidade. Ademais, a autora não se desincumbiu de demonstrar o caráter polissêmico das normas atacadas, de modo a justificar o pedido de interpretação conforme. IV. Dispositivo. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.
Indexação
- IRRESIGNAÇÃO, AUTOR, DESTINAÇÃO, BEM, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, MOMENTO POSTERIOR, INCORPORAÇÃO, IMÓVEL, OBJETO, TRANSFERÊNCIA, PATRIMÔNIO, ÂMBITO ESTADUAL. PRETENSÃO, CONTROLE JUDICIAL, CARÁTER PREVENTIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 5623 (TP), ADI 6692 AgR (TP), ADI 7475 (TP). Número de páginas: 19. Análise: 19/05/2025, JSF.