Jurisprudência STF 7027 de 28 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7027 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/03/2023
Data de publicação
28/03/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023
Partes
EMBTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM ADV.(A/S) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : PROCURADOR-CHEFE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AM. CURIAE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ementa
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Acórdão reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 12.027, de 26 de agosto de 2021, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. 3. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. Competência suplementar dos Estados para dispor sobre proteção do consumidor. Precedentes. 5. Razoabilidade, adequação e proporcionalidade da norma impugnada para a proteção do idoso. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.
Indexação
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00005 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-012027 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA, PB
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ADI 3287 ED (TP), ADI 6719 ED (TP). (COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, ESTADO-MEMBRO, EDIÇÃO, NORMA, DEFESA DO CONSUMIDOR) ADI 5961 (TP), ADI 6087 (TP), ADI 6727 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 19/07/2023, JRS.