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Jurisprudência STF 702362 de 15 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 702362

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

15/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : RENATO DOS SANTOS WOLOSKI PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : MOTION PICTURE AMERICA LATINA - MPA AM. CURIAE. : FÓRUM NACIONAL CONTRA A PIRATARIA E ILEGALIDADE - FNCP ADV.(A/S) : CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 580 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL DE CARÁTER TRANSNACIONAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 109, INCISO “V”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE DA EXPRESSÃO “CRIMES PREVISTOS EM TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS”. OBRIGAÇÃO INTERNACIONAL ASSUMIDA PELO ESTADO BRASILEIRO DE PROTEGER A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. A proteção dos direitos autorais constitui obrigação assumida pela República brasileira perante a comunidade internacional, mediante ratificação e promulgação das seguintes convenções: (a) Convenção de Berna de 1886, revista em Paris em 1971 e promulgada no Brasil pelo Decreto 75.699, de 06 de maio de 1975; (b) Convenção Interamericana sobre os Direitos do Autor em obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington em 1946 e promulgada no Brasil pelo Decreto 26.675, de 18 de maio de 1949; (c) Convenção Universal sobre o Direito de Autor, assinada em Genebra, de 06 de setembro de 1952; (d) Convenção sobre Proteção de produtores de Fonogramas contra a Reprodução não Autorizada de seus Fonogramas, também concluída em Genebra, em 29 de outubro de 1971, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 59, de 1975, em vigor no Brasil desde 24 de dezembro de 1975, e promulgada pelo Decreto 76.906/1975. 2. A interpretação do artigo 109, V, da Constituição, que compreende mandados de criminalização implícitos e mandados de proteção de bens jurídicos contidos em Tratados e Convenções Internacionais promulgados no Brasil deve prevalecer in casu. Precedentes: RE 628.624, Plenário, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 29.10.2015, DJE de 6.4.2016, Tema 393; RE 835.558, Plenário, rel. min. Luiz Fux, j. 09.02.2017, DJE de 16.02.2017, Tema 648. 3. Consectariamente, compete à Justiça Federal Assenta-se, assim, a competência da Justiça Federal, a ação delituosa que envolva bem jurídico objeto de mandados de proteção em Tratado ou Convenção internacional e, simultaneamente, seja caracterizada pela transnacionalidade. 4. In casu, o próprio investigado confessou que adquiriu o material apreendido no Paraguai e o havia transportado para o Brasil. 5. Recurso extraordinário provido, com a fixação da seguinte tese jurídica para o Tema 580 da Repercussão Geral: “Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional”.

Decisão

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 580 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional”, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- EVOLUÇÃO, FEDERAÇÃO, ESTADO BRASILEIRO. EVOLUÇÃO, FEDERAÇÃO, DIREITO COMPARADO. SURGIMENTO, JUSTIÇA FEDERAL. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, DOUTRINA. EVOLUÇÃO, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIME, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PREVISÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TIPIFICAÇÃO DO CRIME, TERRITÓRIO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIME, PREVISÃO, TRATADO INTERNACIONAL, TIPIFICAÇÃO DO CRIME. - VOTO, MIN. CRISTIANO ZANIN: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIME TRANSNACIONAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL, REQUISITO, CONFIGURAÇÃO, CRIME TRANSNACIONAL. - VOTO, MIN. DIAS TOFFOLI: INTERPRETAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIME, PREVISÃO, TRATADO INTERNACIONAL, TIPIFICAÇÃO DO CRIME. LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, DIREITO AUTORAL, NORMA INTERNACIONAL. ACUMULAÇÃO, REQUISITO, CONFIGURAÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIME, PREVISÃO, TRATADO INTERNACIONAL, CRIME TRANSNACIONAL. - VOTO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, DIREITO AUTORAL, NORMA INTERNACIONAL. DOUTRINA, PROTEÇÃO, DIREITO AUTORAL. INTERPRETAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIME, PREVISÃO, TRATADO INTERNACIONAL, DESNECESSIDADE, TIPIFICAÇÃO DO CRIME, TRATADO INTERNACIONAL. ACUMULAÇÃO, REQUISITO, CONFIGURAÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIME, PREVISÃO, TRATADO INTERNACIONAL, CRIME TRANSNACIONAL. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO, CONFIGURAÇÃO, CRIME TRANSNACIONAL. JURISPRUDÊNCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL, CRIME TRANSNACIONAL. - TERMO(S) DE RESGATE: TRANSCONSTITUCIONALISMO, DOUTRINA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 ART-00062 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 ART-00080 LET-H CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00107 ART-00108 ART-00109 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00104 INC-00002 LET-A CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00107 INC-00002 ART-00119 INC-00005 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000007 ANO-1977 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00001 ART-00060 LET-H ART-00080 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00105 ART-00108 ART-00109 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-0005A INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 ART-00114 ART-00121 ART-00124 ART-00125 ART-00126 ART-00190 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009279 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009609 ANO-1998 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-INT CVC-034726 ANO-1946 ART-00003 CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE OS DIREITOS DO AUTOR EM OBRAS LITERÁRIAS, CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS LEG-INT CVC-001886 ANO-1971 CONVENÇÃO DE BERNA PARA PROTEÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS LEG-FED CVC-075699 ANO-1975 CONVENÇÃO DE BERNA PARA PROTEÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00184 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DLG-000059 ANO-1975 DECRETO LEGISLATIVO LEG-FED DEC-000847 ANO-1890 ART-00184 PAR-00001 PAR-00002 ART-00342 ART-00343 ART-00344 ART-00345 ART-00346 ART-00347 ART-00348 ART-00349 ART-00350 ART-00351 ART-00352 ART-00353 ART-00354 ART-00355 CP-1890 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEC-026675 ANO-1949 DECRETO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE OS DIREITOS DO AUTOR EM OBRAS LITERÁRIAS, CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS LEG-FED DEC-076906 ANO-1975 DECRETO LEG-FED DEC-000154 ANO-1991 DECRETO LEG-FED DEC-001355 ANO-1994 ART-1.1 DECRETO LEG-FED DEC-004388 ANO-2002 DECRETO

Tese

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.

Tema

580 - Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIME, PREVISÃO, TRATADO INTERNACIONAL, CRIME TRANSNACIONAL) RE 628624 (TP), HC 116862 (2ªT), RE 835558 (TP), HC 216690 AgR (1ªT). (CRIME, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PREVISÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TIPIFICAÇÃO DO CRIME, TERRITÓRIO NACIONAL) AP 470 (TP), HC 96007 (1ªT), RHC 121835 AgR (2ªT). (INTERPRETAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIME, PREVISÃO, TRATADO INTERNACIONAL) HC 86289 (1ªT). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL, CRIME TRANSNACIONAL) STJ: CC 144072. - Decisão estrangeira citada: Caso Gamble vs. United States, 2019, da Suprema Corte americana. Número de páginas: 46. Análise: 21/05/2024, JAS.

Doutrina

BASSO, Maristela; RODRIGUES JR., Edson Beas. Análise sistêmica do sistema nacional de proteção dos direitos autoriais. In CARVALHO, Patricia Luciane de (Coord.) Propriedade Intelectual: Estudos em Homenagem à Professora Maristela Basso. 2. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2009, v. 2, p. 147-171. CARDOSO, Oscar Valente. A competência da justiça federal na tutela dos direitos da Propriedade intelectual. Revista CEJ, Brasília, Ano XII, n. 43, out./dez. 2008, p. 51-56. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 31ª ed., 2015, p. 266. FRAGOSO, João Henrique da Rocha. Direito Autoral: Da Antiguidade à Internet. São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 77. LIEBMAN apud CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 31ª ed., 2015, p. 266. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. São Paulo: Atlas, 18ª ed., 2007, p. 156. NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins, 2009. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial arts. 121 a 212 do código penal. 6ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 553. PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 146. PIMENTA, Eduardo; PIMENTA, Rui Caldas. Dos crimes contra a propriedade intelectual. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 280. PIMENTEL, Isabella. A observância aos direito de propriedade intelectual nos tratados internacionais administrados pela OMPI e no Acordo TRIPS. In CARVALHO, Patricia Luciane de (Coord.) Propriedade Intelectual: Estudos em Homenagem à Professora Maristela Basso. 1. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2006, p. 115-141.