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Jurisprudência STF 7020 de 14 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7020 ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

18/10/2023

Data de publicação

14/11/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2023 PUBLIC 14-11-2023

Partes

EMBTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL EMBDO.(A/S) : PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS ADV.(A/S) : CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS ANUIDADES. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EMBARGOS OPOSTOS PARA MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão de mérito das ações do controle concentrado. Precedentes. 2. Embargos declaração parcialmente acolhidos, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade tão somente em relação à devolução de valores constantes de processos sancionatórios que já tenham transitado em julgado.

Decisão

(ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os presentes embargos, apenas para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade tão somente em relação à devolução de valores constantes de processos sancionatórios que já tenham transitado em julgado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.

Indexação

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEDE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, INTERESSADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00034 INC-00023 ART-00037 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED PRV-000146 ANO-2011 PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 19/01/2024, JAS.