Jurisprudência STF 7014 de 19 de Dezembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7014
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
28/11/2022
Data de publicação
19/12/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS ADV.(A/S) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO ADV.(A/S) : ANGELO LONGO FERRARO ADV.(A/S) : MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES ADV.(A/S) : MARCELO WINCH SCHMIDT INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 20.634, de 2021, do Estado do Paraná. Programa estadual de parcelamento de débitos por meio do qual se concede desconto sobre honorários de sucumbência titularizados pelos procuradores daquele estado. Norma de caráter processual. Violação ao art. 22, I, e 61, § 1º, II, e, da Constituição. Competência da união para edição de norma de caráter processual. Afronta a precedentes que reconhecem a natureza remuneratória dos honorários advocatícios. Ação direta julgada procedente. 1. Em mais de uma oportunidade, esta Corte assentou que a ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal) é parte legítima para questionar, através de ação direta, temas afetos à remuneração da classe que representa. 2. A norma estadual, ao conceder desconto de 85% sobre honorários de sucumbência, devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas, criou nova regência para o pagamento de honorários advocatícios, de modo a ofender a regra de competência privativa da União para legislar sobre “direito processual” (CRFB, art. 22, I). Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência no sentido de que os honorários advocatícios podem compor a remuneração de determinadas carreiras públicas, sujeitando-se, assim, ao teto constitucional. É uma decorrência lógica de tal premissa a noção de que o Estado não pode transigir e conceder benefício fiscal que recai sobre parcela autônoma componente da remuneração dos seus Procuradores. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 1º da Lei 20.634/2021 do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Miguel Novaes. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
Indexação
- CABIMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, HIPÓTESE, DESISTÊNCIA DA AÇÃO, RENÚNCIA, TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA, FUNDAMENTO LEGAL, REDUÇÃO, VALOR, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, MECANISMO, INCENTIVO, PARCELAMENTO, DÍVIDA FISCAL, CONTRIBUINTE, SITUAÇÃO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ÂMBITO EXTRAJUDICIAL, FALÊNCIA. AUSÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO, LEI FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00011 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00014 ART-00090 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-020634 ANO-2021 ART-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, ANAPE) ADPF 328 AgR (TP), ADI 5541 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO PROCESSUAL) ADI 4161 MC (TP), ADI 5739 (TP), ADI 5908 (TP). (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ADVOGADO PÚBLICO, VERBA REMUNERATÓRIA) ADI 6135 (TP), ADI 6159 (TP), ADI 6165 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (TRANSAÇÃO, DISPENSA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ADVOGADO PÚBLICO) STJ: AgInt nos EDcl no AREsp 1887038. Número de páginas: 21. Análise: 04/07/2023, JSF.