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Jurisprudência STF 7012 de 22 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7012

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

22/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.889/2017, DO ESTADO DE ALAGOAS. REENQUADRAMENTO DE OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO EXTINTO EM CARGO DIVERSO, COM ATRIBUIÇÕES, REQUISITO DE ESCOLARIDADE E NÍVEL DE REMUNERAÇÃO COMPATÍVEIS. ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei n. 7889/2017, do Estado de Alagoas, que promoveu o reenquadramento dos ocupantes do extingo cargo de Auxiliar Judiciário no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. II. Questão em discussão 2. Suposta violação ao art. 37, caput, e inciso II, da Constituição Federal, que estabelecem os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, bem como da necessária realização de concurso público para o ingresso em cargo público. III. Razões de decidir 3. A reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o art. 37, inc. II, da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal chancela a transformação ou o aproveitamento de cargos que compunham carreiras distintas, uma vez preenchido os seguintes requisitos: (i) identidade substancial entre as atribuições, (ii) compatibilidade funcional, (iii) compatibilidade remuneratória e (iv) equivalência dos requisitos exigidos em concurso público. Precedentes. 4. A Lei n. 7.889/2017, do Estado do Alagoas, ao extinguir o cargo de Auxiliar Judiciário, reenquadrando os seus ocupantes no cargo de Técnico Judiciário, unificou os servidores de nível médio em uma única carreira e respeitou as atribuições originalmente dispostas para os respectivos cargos. IV. Dispositivo 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. _________ Jurisprudência relevante citada: ADI 3.582/PI, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 17/8/2007; ADI 4.303/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ 28/08/2014; ADI 3.913/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 25/6/2021; ADI 4214/TO, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 01/06/2023.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado de Alagoas, o Dr. Gustavo Henrique Maranhão Lima, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000043 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007889 ANO-2017 ANEXO-00007 ANEXO-00010 ART-00069 "CAPUT" PAR-00001 LEI ORDINÁRIA, AL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, APROVEITAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO EXTINTO) ADI 345 (TP), ADI 2335 (TP), ADI 3582 (TP), ADI 3913 (TP), ADI 4214 (TP), ADI 4303 (TP), ADI 5406 (TP), ADI 7089 (TP). Número de páginas: 22. Análise: 29/08/2024, JAS.


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