Jurisprudência STF 700675 de 20 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 700675 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
17/03/2025
Data de publicação
20/03/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2025 PUBLIC 20-03-2025
Partes
EMBTE.(S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ ADV.(A/S) : ADEMIR TOLEDO DA SILVA ADV.(A/S) : BRUNO CAMPOS CAETANO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : EVANDRO DOS SANTOS ROCHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALICE SIQUEIRA PEU MONTANS DE SÁ EMBDO.(A/S) : SANDRA REGINA XAVIER ALVES AFONSO ADV.(A/S) : REGIANE DE MOURA MACEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante. 2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.