Jurisprudência STF 7004 de 05 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7004
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
25/04/2023
Data de publicação
05/05/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Órgãos de segurança pública estaduais. Venda direta de armas de fogo a seus integrantes. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 8.413, de 11.05.2021, do Estado de Alagoas, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública estadual alienarem armas de fogo a seus integrantes, por meio de venda direta. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que os arts. 21, VI, e 22, XXI, da Constituição atribuem competência privativa à União para legislar sobre material bélico, em razão da predominância de interesse nacional. 3. Os arts. 22, XXVII, e 37, XXI, CF atribuem à União competência privativa para editar normas gerais sobre licitações e contratos, e exigem prévio procedimento licitatório como requisito necessário para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública. 4. A Lei n.º 8.413/2021, do Estado de Alagoas, ao possibilitar a alienação direta de armas de fogo do patrimônio de órgãos de segurança pública estaduais aos seus integrantes, contrariou os arts. 21, VI; 22, XXI e XXVII; e 37, XXI, da Constituição Federal. 5. Pedido julgado procedente. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a lei estadual que autoriza a seus órgãos de segurança pública a alienação de armas de fogo a seus integrantes, por meio de venda direta”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.413/2021, do Estado de Alagoas, com a fixação da seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, a lei estadual que autoriza a seus órgãos de segurança pública a alienação de armas de fogo a seus integrantes, por meio de venda direta", nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
Indexação
- CONVERSÃO, JULGAMENTO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00006 ART-00022 INC-00001 INC-00021 INC-00027 PAR-ÚNICO ART-00037 INC-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 PAR-00001 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED LEI-014133 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-008413 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA, AL
Tese
É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, a lei estadual que autoriza a seus órgãos de segurança pública a alienação de armas de fogo a seus integrantes, por meio de venda direta.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONVERSÃO, JULGAMENTO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO) ADI 4788 AgR (TP), ADI 5253 (TP), ADPF 413 (TP), ADI 6031 (TP), ADI 6083 (TP), ADI 6518 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO, LEGISLAÇÃO, MATERIAL BÉLICO) ADI 2729 (TP), ADI 3112 (TP), ADI 3258 (TP), ADI 4962 (TP), ADI 4991 (TP), ADI 5010 (TP). Número de páginas: 16. Análise: 11/09/2023, JRS.