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Jurisprudência STF 6999 de 28 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6999 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

28/04/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ EMBTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 9o da Lei n. 2542, de 5 de abril de 2021, do Estado do Amapá, que dispõe sobre transformação do cargo de Educador Social Penitenciário em Policial Penal. 3. Inexistência de omissão. Jurisprudência pacífica da Corte quanto aos requisitos para transposição de cargos de servidores concursados. 4. Modulação dos efeitos indeferida diante da ausência de demonstração de prejuízo para a administração penitenciária estadual. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-002542 ANO-2021 ART-0009O LEI ORDINÁRIA, AP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 03/10/2022, AMS.


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