Jurisprudência STF 6999 de 28 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6999 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ EMBTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 9o da Lei n. 2542, de 5 de abril de 2021, do Estado do Amapá, que dispõe sobre transformação do cargo de Educador Social Penitenciário em Policial Penal. 3. Inexistência de omissão. Jurisprudência pacífica da Corte quanto aos requisitos para transposição de cargos de servidores concursados. 4. Modulação dos efeitos indeferida diante da ausência de demonstração de prejuízo para a administração penitenciária estadual. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-002542 ANO-2021 ART-0009O LEI ORDINÁRIA, AP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 03/10/2022, AMS.