Jurisprudência STF 699424 de 31 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 699424 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
31/08/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROC.(A/S)(ES) : BEVERLI TERESINHA JORDÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CASSIANO DE PAIVA ADV.(A/S) : LENI DIAS DA SILVA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido, proferido nas instâncias de origem, encontra-se em descompasso com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, razão pela qual merece ser reformado. 2. Não cabe a incidência de juros compensatórios nas prestações decorrentes do parcelamento previsto no art. 78 do ADCT. Quanto aos juros moratórios, devem ser aplicados somente em face das parcelas que não foram adimplidas no prazo estipulado. 3. A imposição de juros em sentença com trânsito em julgado não impede a incidência da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a respeito da matéria, devendo prevalecer na execução os parâmetros consolidados nos precedentes desta CORTE. 4. Agravo Interno a que se dá provimento, para dar provimento ao Recurso Extraordinário do agravante, com vistas a excluir a incidência de (a) juros compensatórios nas prestações decorrentes do parcelamento previsto no art. 78 do ADCT; e (b) juros moratórios das parcelas adimplidas no prazo estipulado no requisitório.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que negava provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes, Presidente. Primeira Turma, 11.9.2018. Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que negava provimento ao agravo, do voto do Ministro Alexandre de Moraes que dava provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso extraordinário do agravante, com vistas a excluir a incidência de juros (a) compensatórios nas prestações decorrentes do parcelamento previsto no art. 78 do ADCT; e (b) moratórios das parcelas adimplidas no prazo estipulado no requisitório, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 5.2.2019. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno para dar provimento ao Recurso Extraordinário do agravante, com vistas a excluir a incidência de (a) juros compensatórios nas prestações decorrentes do parcelamento previsto no art. 78 do ADCT; e (b) juros moratórios das parcelas adimplidas no prazo estipulado no requisitório, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENTENDIMENTO, INCIDÊNCIA, JUROS COMPENSATÓRIOS, JUROS DE MORA, PARCELA, PRECATÓRIO, PAGAMENTO, AUSÊNCIA, PRAZO, FIXAÇÃO; JUROS LEGAIS. AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, ADIMPLEMENTO, PRAZO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: TEXTO CONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, REFERÊNCIA, JUROS COMPENSATÓRIOS. COISA JULGADA, AUSÊNCIA, ALCANCE, PARCELA, DECISÃO JUDICIAL, FIXAÇÃO, PERÍODO, INCIDÊNCIA, JUROS. JUROS, CARACTERIZAÇÃO, PEDIDO IMPLÍCITO, FIXAÇÃO, SENTENÇA, AUSÊNCIA, PEDIDO EXPRESSO, PARTE PROCESSUAL. SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DECISÃO, INCLUSÃO, JUROS COMPENSATÓRIOS, TRÂNSITO EM JULGADO, IMPOSSIBILIDADE, IMPUGNAÇÃO, FASE EXECUTÓRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00005 "CAPUT" INC-00024 INC-00054 INC-00055 ART-00102 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 ART-00078 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00322 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, JUROS COMPENSATÓRIOS, JUROS DE MORA, PARCELAMENTO, PRECATÓRIO) RE 155981 (2ªT), RE 590751 (TP), RE 731988 AgR (1ªT). (INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, ADIMPLEMENTO, PRAZO) AI 850091 AgR (1ªT). (CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, JUROS DE MORA, SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AUSÊNCIA, IMPEDIMENTO, INCIDÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STF) AI 850091 AgR (1ªT), AI 804231 AgR-EDv-AgR (TP), RE 504194 AgR-ED-ED-ED-EDv-AgR (TP), AI 597598 AgR (1ªT), RE 544033 AgR-segundo (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (INCIDÊNCIA, JUROS COMPENSATÓRIOS, JUROS DE MORA, PARCELAMENTO, PRECATÓRIO) RE 395091, RE 396389, RE 439501, RE 679549, RE 1153510, RE 1153056. - Veja RE 590751 RG do STF. Número de páginas: 28. Análise: 25/08/2021, SOF.