Jurisprudência STF 699362 de 06 de Junho de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 699362 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

28/03/2013

Data de publicação

06/06/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013

Partes

RECTE.(S) : EDISON RENATO KIRSTEN ADV.(A/S) : ROSELI SIEDLESKI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA ADV.(A/S) : EDISON FERNANDO DE CASTRO E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Tabelionato de Registro Civil. Sujeição ao ISS. Cálculo do tributo. Exegese das normas dos arts. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/68 e 7º, caput, da Lei Complementar nº 116/03. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não conhecimento do recurso. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães, versa sobre matéria infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Teori Zavascki. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-000406 ANO-2008 ART-00009 PAR-00001 PAR-00003 DECRETO-LEI LEG-FED LCP-000116 ANO-2003 ART-00007 "CAPUT" LISTA ANEXA ITEM-21 ITEM-21.1 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED SUMSTF-000663 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

Tema

641 - Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Observação

- Acórdão (s) citado (s): (SERVIÇOS REGISTRAIS E NOTARIAIS, ISS) ADI 3089 (TP). (SERVIÇOS REGISTRAIS E NOTARIAIS, ISS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 690583 MS-AgR (2ªT), ARE 666567 AgR (1ªT), AI 717978 AgR (1ªT), ARE 651065 AgR (2ªT). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 RG. - Veja apelação 70044367340 do TJRS. Número de páginas: 13. Análise: 25/06/2013, SEV. Revisão: 01/10/2013, AAT.