Jurisprudência STF 6984 de 17 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6984
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
09/03/2022
Data de publicação
17/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 44 DA CONSTITUIÇÃO DO ACRE. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER LEGISLATIVO DAQUELE ESTADO. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO MODELO FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. No inc. II do art. 71 c/c o art. 75 da Constituição da República se estabelece a competência dos Tribunais de Contas estaduais para julgar as contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes. 2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que atribui a Assembleia Legislativa competência privativa para julgar as contas do Poder Legislativo daquele Estado Membro. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o inc. IV do art. 44 da Constituição do Acre, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
Indexação
- COMPETÊNCIA, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO DE CONTAS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, APRECIAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRADOR PÚBLICO, INCLUSÃO, INTEGRANTE, PODER LEGISLATIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00071 INC-00001 INC-00002 ART-00075 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00044 INC-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AC LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SIMETRIA) ADI 849 (TP), ADI 1140 (TP), ADI 1964 (TP), ADI 3307 (TP), ADI 3715 (TP), ADI 2633 MC (TP), ADI 4416 (TP), ADI 6983 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 07/11/2022, JSF.
Doutrina
ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de. Jurisdição constitucional e federação. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 129. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 69.