Jurisprudência STF 6983 de 18 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6983
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
18/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 56, XXV, da Constituição do Estado do Espírito Santo. Atribuição de competência à Assembleia Legislativa para julgamento das contas prestadas pelos membros da Mesa do Parlamento daquela unidade da federação. Preliminar de ausência de impugnação de todo complexo normativo. Rejeição. Aplicação direta do princípio da simetria, por força do art. 75, caput, da Carta Federal, aos Tribunais de Contas estaduais. Procedência. 1. A Carta Política impõe, expressamente, que os Estados-membros, no exercício de suas competências, sigam o modelo delineado em âmbito Federal quanto à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas estaduais. Aplicação direta do princípio da simetria. 2. Em âmbito federal, somente as contas do Presidente da República são objeto de deliberação opinativa pelo TCU e, posteriormente, julgadas pelo Congresso Nacional. Nas demais hipóteses, compete ao próprio TCU o julgamento das contas de todos os outros administradores, inclusive às referentes aos Poderes Legislativo e Judiciário. 3. A Constituição do Estado do Espírito Santo, ao estabelecer, em seu art. 56, XXV, competir à Assembleia Legislativa a apreciação das contas prestadas pelos membros da Mesa, violou o art. 71, I e II, c/c art. 75, caput, da Constituição Federal. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 56, XXV, da Constituição do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Indexação
- LIMITAÇÃO, PODER CONSTITUINTE DECORRENTE. SUBMISSÃO, PODER CONSTITUINTE ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00056 INC-00025 ART-00071 INC-00001 INC-00002 ART-00075 "CAPUT" ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ART-00056 INC-00025 ART-00071 INC-00003 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ES LEG-EST EMC-000001 ANO-1991 EMENDA CONSTITUCIONAL, MT
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, ESTADO-MEMBRO, OBSERVÂNCIA, NORMA, ÂMBITO FEDERAL) ADI 916 (TP), ADI 3307 (TP), ADI 3715 (TP), ADI 4416 (TP), ADI 5117 (TP), ADI 6316 MC-Ref (TP). (COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, ADMINISTRADOR) ADI 849 (TP), ADI 1140 (TP), ADI 1779 (TP), ADI 1964 (TP), ADI 3077 (TP), ADI 3715 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 10/08/2022, JSF.
Doutrina
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 129-130.