Jurisprudência STF 697675 de 27 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 697675 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
16/08/2019
Data de publicação
27/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 26-08-2019 PUBLIC 27-08-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS AGDO.(A/S) : ADELAIDE DE PASSOS CARNAÚBA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLÁUDIA LOPES MEDEIROS E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO REMUNERAÇÃO. REAJUSTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.8.2019 a 15.8.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, SERVIDOR PÚBLICO, PENSIONISTA, REAJUSTE, PENSÃO, GATILHO SALARIAL.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-004758 ANO-1986 LEI ORDINÁRIA, AL LEG-EST LEI-004971 ANO-1988 LEI ORDINÁRIA, AL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, GATILHO SALARIAL, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) AI 456188 AgR (2ªT), AI 631775 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 10/09/2019, MJC.