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Jurisprudência STF 6975 de 03 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6975

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

03/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-08-2023 PUBLIC 03-08-2023

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE AM. CURIAE. : ANAPE ¿ ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 88, VII, DA LEI COMPLEMENTAR 27/1996, DO ESTADO DE SERGIPE. CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA A PROCURADOR DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ARTS. 21, VI e 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROCEDÊNCIA. 1. Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CRFB), o que inclui a concessão de porte de arma; além de legislar sobre normas gerais de material bélico (art. 22, XXI, da CRFB). 2. Legislações estaduais que concedam porte de arma a Procuradores dos Estados são formalmente inconstitucionais, pois violam competência privativa da União. 3. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 88, VII, da Lei Complementar n. 27/1996, do Estado de Sergipe.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente o pedido formulado, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 88, VII, da Lei Complementar n. 27/1996, do Estado de Sergipe, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Matheus Henrique Domingues Lima. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- ESTATUTO DO DESARMAMENTO, AFASTAMENTO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, CARÁTER SUPLEMENTAR, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, CONCESSÃO, PORTE DE ARMA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00006 ART-00022 INC-00021 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-EST LCP-000027 ANO-1996 ART-00088 INC-00007 LEI COMPLEMENTAR, SE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, PORTE DE ARMA) ADI 3112 (TP), ADI 6972 (TP), ADI 6973 (TP), ADI 6974 (TP), ADI 6977 (TP), ADI 6978 (TP), ADI 6979 (TP), ADI 6980 (TP), ADI 6982 (TP), ADI 6985 (TP), ADPF 884 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 11/12/2023, MAV.