Jurisprudência STF 6974 de 16 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6974
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
08/08/2022
Data de publicação
16/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2022 PUBLIC 16-08-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL-ANAPE ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA ADV.(A/S) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS ADV.(A/S) : ANGELO LONGO FERRARO ADV.(A/S) : MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES ADV.(A/S) : MARCELO WINCH SCHMIDT ADV.(A/S) : MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA ADV.(A/S) : MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA
Ementa
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Porte de armas para Procuradores do Estado. Competência privativa da União para legislar sobre material bélico. 1. Ação direta contra o art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999, do Estado do Tocantins, que prevê o porte de arma como prerrogativa dos membros da Procuradoria-Geral do Estado. 2. Nos termos do art. 22, XXI, da Constituição Federal, compete à União a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais. Precedentes. 3. Inconstitucionalidade do art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999, do Estado do Tocantins, por usurpação de competência legislativa privativa da União (art. 22, XXI, da CF). 4. Pedido julgado procedente. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999 do Estado do Tocantins e fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado”, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Matheus Lima. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
Indexação
- POSSIBILIDADE, LEI ESTADUAL, PREVISÃO, MATERIAL BÉLICO, HIPÓTESE, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. ALCANCE, EXPRESSÃO, MATERIAL BÉLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: FEDERALISMO, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS. EVOLUÇÃO, FEDERALISMO. PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. FEDERALISMO CENTRÍPETO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA. CABIMENTO, INTÉRPRETE, SOLUÇÃO, DÚVIDA, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, FAVORECIMENTO, AUTONOMIA, DIREITO LOCAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, BENEFÍCIO, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO. EVOLUÇÃO, HISTÓRIA, PORTE DE ARMA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO, REGULAMENTAÇÃO, REGISTRO, POSSE, COMERCIALIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO, TIPIFICAÇÃO DO CRIME, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ATRIBUIÇÃO, POLÍCIA FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PORTE DE ARMA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO, RESTRIÇÃO, PORTE DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE, LEI ESTADUAL, OUTORGA, PORTE DE ARMA, CATEGORIA FUNCIONAL, AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI FEDERAL.
Legislação
LEG-IMP CCI ANO-1830 ART-00297 ART-00298 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 CCI-1830 CODIGO CRIMINAL DO IMPERIO DO BRAZIL (LEI DE 16 DE DEZEMBRO) LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00006 ART-00022 INC-00021 PAR-ÚNICO ART-00024 ART-00030 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00033 INC-00005 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00042 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009437 ANO-1997 ART-00006 ART-00007 PAR-00001 ART-00008 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00004 PAR-00005 ART-00010 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00014 ART-00024 ART-00029 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED LEI-010884 ANO-2004 ART-00001 ART-00010 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00019 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED DEC-000847 ANO-1890 ART-00377 PAR-00001 PAR-00002 PAR-ÚNICO CP-1890 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEC-002222 ANO-1997 ART-00013 ART-00028 ART-00029 DECRETO LEG-EST LCP-000020 ANO-1999 ART-00040 INC-00005 LEI COMPLEMENTAR, TO
Tese
É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, LEI ESTADUAL, MATERIAL BÉLICO) ADI 2729 (TP), ADI 3996 (TP), ADI 4962 (TP), ADI 4991 (TP), ADI 5010 (TP), ADI 5359 (TP). (ALCANCE, EXPRESSÃO, MATERIAL BÉLICO) ADI 2035 MC (TP). (PORTE DE ARMA, AGENTE PÚBLICO, REGISTRO) AO 2280 AgR (TP). (POSSIBILIDADE, PORTE DE ARMA, AGENTE DE SEGURANÇA) ADI 5359 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, MATERIAL BÉLICO) ADI 3258 (TP), ADI 2035 MC (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, ESTATUTO DO DESARMAMENTO) ADI 3112 (TP). - Legislação estrangeira citada: Quinto livro, Título LXXX, das Ordenações Filipinas. - Decisão estrangeira citada: Caso New State Ice Co. vs. Liebmann da Suprema Corte dos Estados Unidos da América. Número de páginas: 40. Análise: 08/02/2023, JSF.
Doutrina
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