Jurisprudência STF 6968 de 19 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6968
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/04/2022
Data de publicação
19/05/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO VERDE ADV.(A/S) : VERA LUCIA DA MOTTA ADV.(A/S) : MARIA MARTA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LAURO RODRIGUES DE MORAES REGO JUNIOR INTDO.(A/S) : CÂMARA DOS DEPUTADOS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : SENADO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL. PROCESSO LEGISLATIVO. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O RECONHECIMENTO DA URGÊNCIA. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A previsão regimental de um regime de urgência que reduza as formalidades processuais em casos específicos, reconhecidos pela maioria legislativa, não ofende o devido processo legislativo. 2. A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é matéria genuinamente interna corporis, não cabendo ao STF adentrar tal seara. Precedente. 3. Quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas. Precedente. 4. Ação direta julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, prejudicado o pedido de tutela incidental, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo interessado Senado Federal, o Dr. Breno Righi; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Daniel Rocha de Farias, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00058 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONHECIMENTO, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, NORMA REGIMENTAL, CASA LEGISLATIVA, REQUISITO) ADPF 378 MC (TP). (MATÉRIA INTERNA CORPORIS, REGIME DE URGÊNCIA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA, PRESIDÊNCIA, CASA LEGISLATIVA) MS 38199 MC (TP). (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, CONTROLE JUDICIAL, INTERPRETAÇÃO, ALCANCE, NORMA, REGIMENTO INTERNO, CASA LEGISLATIVA) RE 1297884 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 26/10/2022, AMS.