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Jurisprudência STF 6968 de 02 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6968 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

02/09/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2022 PUBLIC 02-09-2022

Partes

EMBTE.(S) : PARTIDO VERDE ADV.(A/S) : VERA LUCIA DA MOTTA ADV.(A/S) : MARIA MARTA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LAURO RODRIGUES DE MORAES REGO JUNIOR EMBDO.(A/S) : CÂMARA DOS DEPUTADOS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : SENADO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Indexação

- CONTROLE INTERNO, CONSTITUCIONALIDADE, ÓRGÃO, PODER LEGISLATIVO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REJEIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AUSÊNCIA, JUSTIFICATIVA, EFEITO MODIFICATIVO) ADI 6166 ED (TP). Número de páginas: 11. Análise: 10/03/2023, AMS.


Jurisprudência STF 6968 de 02 de Setembro de 2022