Jurisprudência STF 6968 de 02 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6968 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
02/09/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2022 PUBLIC 02-09-2022
Partes
EMBTE.(S) : PARTIDO VERDE ADV.(A/S) : VERA LUCIA DA MOTTA ADV.(A/S) : MARIA MARTA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LAURO RODRIGUES DE MORAES REGO JUNIOR EMBDO.(A/S) : CÂMARA DOS DEPUTADOS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : SENADO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Indexação
- CONTROLE INTERNO, CONSTITUCIONALIDADE, ÓRGÃO, PODER LEGISLATIVO.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REJEIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AUSÊNCIA, JUSTIFICATIVA, EFEITO MODIFICATIVO) ADI 6166 ED (TP). Número de páginas: 11. Análise: 10/03/2023, AMS.