Jurisprudência STF 696740 de 29 de Abril de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 696740 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

10/04/2014

Data de publicação

29/04/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : FLÁVIO HÉLCIO BRAGA ADV.(A/S) : JOSÉ VÂNIO OLIVEIRA SENA

Ementa

Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL POR DECISÃO JUDICIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE POSSIBILITA A NOMEAÇÃO E A POSSE DE CANDIDATOS SUB JUDICE EM SITUAÇÃO SIMILAR À DO RECORRIDO. ISONOMIA ENTRE CANDIDATOS. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA CAUSA, NO ENTANTO, NÃO ULTRAPASSA O INTERESSE DAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I – A situação dos autos é bastante específica, envolvendo um universo reduzido de servidores que - consideradas determinadas condições impostas, à época, pela Administração Pública - tiveram regularizadas suas situações funcionais. II - A causa, portanto, não ultrapassa o interesse das partes que atuam no feito, nem tem potencial de repercutir em outros casos submetidos ao crivo do Poder Judiciário, de modo que não possui relevância a justificar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. III – Inexistência de repercussão geral declarada na espécie.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema

717 - Possibilidade de regularização da situação funcional de servidor da Polícia Federal nomeado por força de decisão judicial e após aprovação em curso de formação, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, tendo em vista a existência de decisão administrativa que assegurou a nomeação e a posse de outros candidatos em situação similar.

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 02/05/2014, IVA. Revisão: 25/06/2014, RAF.