Jurisprudência STF 696740 de 29 de Abril de 2014
Título
RE 696740 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
10/04/2014
Data de publicação
29/04/2014
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : FLÁVIO HÉLCIO BRAGA
ADV.(A/S) : JOSÉ VÂNIO OLIVEIRA SENA
Ementa
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL POR DECISÃO JUDICIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE POSSIBILITA A NOMEAÇÃO E A POSSE DE CANDIDATOS SUB JUDICE EM SITUAÇÃO SIMILAR À DO RECORRIDO. ISONOMIA ENTRE CANDIDATOS. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA CAUSA, NO ENTANTO, NÃO ULTRAPASSA O INTERESSE DAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
I – A situação dos autos é bastante específica, envolvendo um universo reduzido de servidores que - consideradas determinadas condições impostas, à época, pela Administração Pública - tiveram regularizadas suas situações funcionais.
II - A causa, portanto, não ultrapassa o interesse das partes que atuam no feito, nem tem potencial de repercutir em outros casos submetidos ao crivo do Poder Judiciário, de modo que não possui relevância a justificar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.
III – Inexistência de repercussão geral declarada na espécie.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT"
INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A "CAPUT"
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Tema
717 - Possibilidade de regularização da situação funcional de servidor da Polícia Federal nomeado por força de decisão judicial e após aprovação em curso de formação, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, tendo em vista a existência de decisão administrativa que assegurou a nomeação e a posse de outros candidatos em situação similar.
Observação
Número de páginas: 10.
Análise: 02/05/2014, IVA.
Revisão: 25/06/2014, RAF.