Jurisprudência STF 6961 de 03 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6961
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
17/12/2022
Data de publicação
03/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2023 PUBLIC 03-04-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDILEI/RS ADV.(A/S) : DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS
Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 15.593 do Estado do Rio Grande do Sul, de 7 de janeiro de 2021. Regulamentação da atividade de leiloeiro público oficial. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (art. 22, incisos I e XVI, da CF/88). Precedentes. Inconstitucionalidade formal do diploma estadual impugnado. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 1. O objeto da presente ação concentrada reside na alegada inconstitucionalidade formal da Lei nº 15.593 do Estado do Rio Grande do Sul, de 7 de janeiro de 2021, a qual dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público no âmbito daquela unidade federativa, com o argumento de violação da competência privativa da União para legislar sobre o tema, nos termos do art. 22, incisos I e XVI, da Carta Magna. 2. Na esfera federal, o exercício da atividade de leiloeiro público oficial encontra-se disciplinado no Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que aprovou o regulamento da profissão de leiloeiro em território nacional, o qual já teve suas normas convalidadas em julgado da Suprema Corte, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema nº 455), nos autos do RE nº 1.263.641, tendo sido afirmada sua compatibilidade com o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal. 3. Segundo a remansosa jurisprudência da Corte Suprema, compete privativamente à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, bem como legislar sobre direito do trabalho, concluindo-se, in casu, pela inconstitucionalidade formal da Lei nº 15.593 do Estado do Rio Grande do Sul, de 7 de janeiro de 2021, , devido a sua incompatibilidade com o art. 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal de 1988. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 15.593, de 7 de janeiro de 2021, do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- SEMELHANÇA, LEI ESTADUAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00012 INC-00013 ART-00022 INC-00001 INC-00016 ART-00024 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-021981 ANO-1932 DECRETO LEG-FED INT-000072 ANO-2019 INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL - DREI/SGD LEG-FED PJL-000416 ANO-2019 PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD LEG-EST LEI-015593 ANO-2021 ART-00001 ART-00002 INC-00001 ART-00003 ART-00004 ART-00005 PAR-00001 PAR-00002 ART-00006 ART-00008 ART-00014 ART-00015 ART-00019 LEI ORDINÁRIA, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO, PROFISSÃO) ADI 3587 (TP), ADI 4387 (TP), RE 681289 AgR (1ªT), ADI 6742 (TP), ADI 6747 (TP), RE 1363861 AgR (1ªT). – Veja RE 1263641 (Tema 455 de RG). Número de páginas: 26. Análise: 31/05/2023, DAP.
Doutrina
AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 395. SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 108. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 618.