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Jurisprudência STF 696 de 24 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 696 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

14/06/2021

Data de publicação

24/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 12/01/2022, ABO.

Jurisprudência STF 696 de 24 de Junho de 2021