Jurisprudência STF 696 de 24 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 696 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
14/06/2021
Data de publicação
24/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 12/01/2022, ABO.