Jurisprudência STF 696 de 15 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 696 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
30/11/2020
Data de publicação
15/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2021 PUBLIC 15-03-2021
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
Ementa
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ATO DO PODER PÚBLICO – INEXISTÊNCIA – INADEQUAÇÃO. É imprópria arguição de descumprimento de preceito fundamental ausente ato do Poder Público cujos efeitos impliquem violação atual a dispositivo nuclear da Constituição Federal – artigo 1º da Lei nº 9.882/1998. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – SUBSIDIARIEDADE – INADEQUAÇÃO. Ante a natureza excepcional da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o cabimento pressupõe a inexistência de outro meio judicial para afastar lesão decorrente de ato do Poder Público – artigo 4º, § 1º da Lei nº 9.882/1998.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do agravo e negava-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. O Ministro Nunes Marques acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1998 ART-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE PENAL, NOTÍCIA FALSA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, CARÁTER ANTIDEMOCRÁTICO, AMEAÇA, HONRA, SEGURANÇA, STF) Inq 4781 Ref (TP). - Decisão monocrática citada: (RESPONSABILIDADE PENAL, NOTÍCIA FALSA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, CARÁTER ANTIDEMOCRÁTICO, AMEAÇA, HONRA, SEGURANÇA, STF) Inq 4828. Número de páginas: 13. Análise: 11/03/2022, MAV.