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Jurisprudência STF 695911 de 10 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 695911 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

10/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022

Partes

EMBTE.(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP ADV.(A/S) : LUIS ROBERTO STRANO OTERO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE VÍTIMAS DE FALSOS CONDOMÍNIOS - ANVIFALCON ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO GARBI JUNIOR ADV.(A/S) : WILLIAM NERI GARBI INTDO.(A/S) : TERESINHA DOS SANTOS ADV.(A/S) : ROBSON CAVALIERI INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PATURIS ADV.(A/S) : VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI INTDO.(A/S) : MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS DAS VÍTIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS - MINDD DP : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : KAYTI GRACIA GOUVEA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS ADV.(A/S) : FÁBIO RODRIGO TRALDI AM. CURIAE. : FAMRIO - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - AELO ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : SOCIEDADE CENTRO EMPRESARIAL TAMBORÉ ADV.(A/S) : OMAR CAMPOS JUNIOR

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Paradigma do Tema nº 492 da Repercussão Geral (“Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado”). Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. 1. Inexistência, in casu, dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) a ensejar a oposição de embargos de declaração. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados na presente via processual, de cognição estreita e vinculada. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 26/05/2022, BPC.


Jurisprudência STF 695911 de 10 de Fevereiro de 2022