Jurisprudência STF 6958 de 06 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6958 ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL ADV.(A/S) : MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (82323/DF, 35694/A/MT, 73813-A/SC, 156594/SP) EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AM. CURIAE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Reiteração de aclaratórios opostos por amicus curiae. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão do Plenário desta Suprema Corte, mediante o qual não foram conhecidos os primeiros aclaratórios. II. Questão em discussão 2. A questão em análise consiste em saber se amicus curiae, que opôs os primeiros aclaratórios não conhecidos pelo Plenário, detém legitimidade para oposição de novos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 5882 ED (TP).