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Jurisprudência STF 6937 de 25 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6937

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/11/2022

Data de publicação

25/11/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S) : LUCIANO JOSE DA SILVA ADV.(A/S) : ARTHUR FERREIRA VEIGA AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO ADV.(A/S) : LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE ADV.(A/S) : ANA PAULA DEL VIEIRA DUQUE

Ementa

1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 5.047/2021, do Estado de Rondônia. 3. Norma que estabelece regra de obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais. 4. Inconstitucionalidade. Violação dos arts. 2º, 61, § 1º, II, e, e 84, VI, a, da Constituição. 5. Na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma de iniciativa parlamentar que crie atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais por violação da norma constitucional que determina a iniciativa privativa do Poder Executivo para a disciplina de sua organização administrativa. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.047/2021, do Estado de Rondônia.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.047/2021, do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, a Dra. Ana Paula Del Vieira Duque. Plenário, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.

Indexação

- PRINCÍPIO DA SIMETRIA, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E ART-00084 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-005047 ANO-2021 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 LEI ORDINÁRIA, RO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO) ADI 2807 (TP), ADI 3981 (TP), ADI 4288 (TP), ADI 4704 (TP), ADI 4710 (TP), ADI 4945 (TP), ADI 5140 (TP), ADI 6007 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 09/06/2023, DAP.


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