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Jurisprudência STF 6917 de 09 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6917 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

02/05/2022

Data de publicação

09/05/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO AM. CURIAE. : SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA / AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : BELMIRO GONCALVES DE CASTRO ADV.(A/S) : LEONARDO MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE AM. CURIAE. : SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA ADV.(A/S) : CAMILA RAMOS COELHO AM. CURIAE. : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : RICARDO MORAES DE OLIVEIRA AM. CURIAE. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIMINALISTICA ADV.(A/S) : JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º DA EC 92/2020, DO ESTADO DE MATO GROSSO. REQUISISTOS DIFERENCIADOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A INTEGRANDES DAS CARREIRAS DE PERÍCIA OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA (POLITEC-MT). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. AFASTAMENTO DO DEVER DE RESTITUIR. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Presença de razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 da Lei 9.868/1999) a justificar a excepcional modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para afastar a possibilidade de devolução de valores eventualmente recebidos com fundamento no dispositivo declarado inconstitucional. 3. Inviabilidade, no caso, da preservação dos benefícios de aposentadoria conferidos às carreiras de Perícia Oficial de Identificação Técnica estadual (POLITEC-MT) ou àqueles que tenham cumprido os requisitos para obtenção da aposentadoria especial no Estado do Mato Grosso. 4. Embargos de Declaração do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso – SINDOJUS/MT não conhecidos. Embargos de Declaração opostos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso parcialmente acolhidos.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso – SINDOJUS/MT e acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, para, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade pronunciada pelo Plenário, afastar a possibilidade de ressarcimento de valores acaso recebidos com fundamento no art. 8º da Emenda 92/2020 à Constituição do Estado do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Indexação

- NORMA INCONSTITUCIONAL, VIGÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INEXISTÊNCIA, EXCEPCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-0004A PAR-0004B PAR-0004C PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST EMC-000092 ANO-2020 ART-00008 EMENDA CONSTITUCIONAL, MT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE CONCENTRADO, AMICUS CURIAE) ADI 5108 AgR (TP), ADPF 449 AgR (TP). (AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE, OPOSIÇÃO, RECURSO) ADI 3615 ED (TP), ADI 3934 ED-segundos-AgR (TP), ADI 4163 ED (TP), ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 4717 ED (TP), ADI 2591 ED (TP), ADI 3105 ED (TP). (CONTROLE CONCENTRADO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADI 3601 ED (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, EXCEPCIONALIDADE, EFEITO RETROATIVO) ADI 3794 ED (TP), ADI 4876 ED (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, PROVIMENTO, APOSENTADORIA, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 4639 (TP), ADI 4876 (TP), ADI 3552 ED (TP). (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, NATUREZA ALIMENTAR, VERBA) ADI 4884 ED (TP), ADI 4601 ED (TP). Número de páginas: 14. Análise: 18/11/2022, MAV.


Jurisprudência STF 6917 de 09 de Maio de 2022