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Jurisprudência STF 6910 de 18 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6910

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

19/10/2021

Data de publicação

18/11/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Dispositivo da Constituição do Estado do Pará que dispõe sobre atividade nuclear. Usurpação de Competência da União. 1. É inconstitucional, por vício formal, dispositivo da Constituição paraense que trata sobre armazenamento e transporte de armas nucleares, bem como o depósito de lixo ou rejeito atômico, em razão da violação à competência privativa da União para explorar tais serviços e legislar a seu respeito (arts. 22, XXVI; 177, V e § 3º; e 225, § 6º da Constituição Federal). Precedentes. 2. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade do art. 257 da Constituição do Estado do Pará.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade do art. 257 da Constituição do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.

Indexação

- AUSÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ENTE FEDERADO, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA, ENERGIA NUCLEAR. IMPOSSIBILIDADE, INTERFERÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, MATÉRIA, ENERGIA NUCLEAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, MATÉRIA, ENERGIA NUCLEAR. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ESTADO-MEMBRO, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA, ENERGIA NUCLEAR, FUNDAMENTO, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE. FEDERALISMO COOPERATIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00026 ART-00024 INC-00006 INC-00012 ART-00177 INC-00005 PAR-00003 ART-00225 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00257 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, MATÉRIA, ENERGIA NUCLEAR) ADI 329 (TP), ADI 1575 (TP), ADI 4973 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE) ADI 330 (TP), ADI 4973 (TP), ADI 6895 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 27/07/2022, JSF.


Jurisprudência STF 6910 de 18 de Novembro de 2021