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Jurisprudência STF 690819 de 08 de Setembro de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 690819 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

14/09/2014

Data de publicação

08/09/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 05-09-2014 PUBLIC 08-09-2014

Partes

RECTE.(S) : ITAÚ UNIBANCO S/A ADV.(A/S) : EDUARDO CHALFIN E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ANTONIO BORDINHON ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS LUCIANO E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. OFENSA INDIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. I – A verificação de eventuais erros no cálculo apresentado para fins de liquidação demanda o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria, aqui, apenas indireta (Código de Processo Civil). II – Repercussão geral inexistente.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Redator para o acórdão

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE, INSERÇÃO, PROCESSO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A questão da caracterização de excesso de execução pelo erro de cálculo nos processos em que se discute a cobrança dos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

587 - Excesso de execução decorrente de eventual erro de cálculo em processo alusivo a diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (OFENSA REFLEXA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AI 372358 AgR (2ªT), AI 360265 AgR (2ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA, LEI ORDINÁRIA) RE 92264 (2ªT). (AUSENCIA, REPERCUSSÃO GERAL, OFENSA REFLEXA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 593388 RG, RE 592211 RG. - Veja RE 591797 RG do STF. Número de páginas: 10. Análise: 18/09/2014, JOS.


Jurisprudência STF 690819 de 08 de Setembro de 2014