Jurisprudência STF 69 de 18 de Julho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADC 69
Classe processual
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
18/07/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-07-2023 PUBLIC 18-07-2023
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO NOVO NACIONAL ¿ NOVO ADV.(A/S) : ALEXANDRE BISSOLI ADV.(A/S) : ANDRE MELO AMARO ADV.(A/S) : BRENNO MARCUS GUIZZO ADV.(A/S) : ANDRE CAIXETA DA SILVA MENDES INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO AM. CURIAE. : UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS - UNALE ADV.(A/S) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADV.(A/S) : ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DA AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - AUD-TCU ADV.(A/S) : EDUARDO UBALDO BARBOSA ADV.(A/S) : ANA LUISA GONCALVES ROCHA ADV.(A/S) : DEBORA COSTA FERREIRA AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA ADV.(A/S) : JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000). ARTS. 18, CAPUT, E 19, CAPUT E §§ 1º E 2º. BASE DE CÁLCULO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL. DIVERGÊNCIAS INTERPRETATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) E DOS VALORES PAGOS A INATIVOS E PENSIONISTAS DO CÁLCULO DE GASTO COM PESSOAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. DESRESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA (ARTS. 24, I, E 169, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo, de forma absoluta para algumas matérias, a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos, União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União (CF, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios (CF, arts. 24 e 30, inciso I). 3. No plano financeiro, a Constituição estabeleceu, em seu art. 169, caput, que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios respeite os limites estipulados em lei complementar de caráter nacional, atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). 4. A exclusão do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e dos valores pagos a inativos e pensionistas, salvo as exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, contraria diretamente os arts. 18 e 19 da Lei Complementar 101/2000 e, consequentemente, o art. 169 da Constituição Federal. Precedentes (ADI 6129 MC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Red. p/ o acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, DJe de 25/3/2020). 5. Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da cautelar em deliberação de mérito, conheceu da ação declaratória e julgou procedente o pedido formulado para declarar a constitucionalidade do art. 18, caput, e do art. 19, caput e §§ 1º e 2º, ambos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), nos termos do voto do Relator. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Thiago Carvalho Barreto Leite, Advogado da União; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, RELEVÂNCIA, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, RATIFICAÇÃO, LEGITIMIDADE, LEI, ATO NORMATIVO, FINALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, DEMONSTRAÇÃO, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, FINALIDADE, ESTÍMULO, RECUPERAÇÃO, CARÁTER FISCAL, ENTE FEDERADO. UTILIZAÇÃO, RENDA BRUTA, SERVIDOR PÚBLICO, BASE DE CÁLCULO, APURAÇÃO, DESPESA COM PESSOAL; POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, TRANSFERÊNCIA, DESTINAÇÃO, EQUILÍBRIO ATUARIAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, DESPESA, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, PENSIONISTA, OBSERVÂNCIA, LIMITAÇÃO, CARÁTER FISCAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, INTERESSE LOCAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL. INTÉRPRETE, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, AUTOGOVERNO, AUTOADMINISTRAÇÃO, EQUILÍBRIO, FEDERAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EXERCÍCIO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, CADA, ENTE FEDERADO, GARANTIA, RENDA, EXERCÍCIO, AUTONOMIA POLÍTICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. FEDERALISMO FISCAL, DESPESA PÚBLICA, RESGATE, RISCO, EQUILÍBRIO, FEDERAÇÃO, COMPROMETIMENTO, AUTONOMIA FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE, GESTÃO, FINANÇAS PÚBLICAS. OBSERVÂNCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE. CONSIDERAÇÃO, DESPESA COM PESSOAL, MODALIDADE, DESPESA PÚBLICA. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MECANISMO, CONTROLE, DESPESA PÚBLICA, LIMITAÇÃO, DESPESA COM PESSOAL, DIVISÃO, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, ÓRGÃO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA, INTERFERÊNCIA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, DEFINIÇÃO, LIMITE LEGAL, DESPESA PÚBLICA. PREVISÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, REGRA DE TRANSIÇÃO, LIMITAÇÃO, DESPESA COM PESSOAL. CARACTERIZAÇÃO, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, INCOMPATIBILIDADE, LEI ESTADUAL, LEI NACIONAL. COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA (IR), NECESSIDADE, CONTABILIZAÇÃO, TOTALIDADE, DESPESA COM PESSOAL, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO. OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, ENTE FEDERADO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CÁLCULO, DESPESA COM PESSOAL. DESCABIMENTO, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, REGRA, DESPESA COM PESSOAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL. - TERMO(S) DE RESGATE: PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 ART-00024 INC-00001 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00001 ART-00037 INC-00002 INC-00010 INC-00012 INC-00016 ART-00157 INC-00001 ART-00163 ART-00167 INC-00010 ART-00169 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00038 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000082 ANO-1995 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000096 ANO-1999 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00018 "CAPUT" PAR-00003 ART-00019 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 LET-A LET-B LET-C PAR-00002 ART-00021 ART-00022 ART-00023 ART-00070 ART-00071 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LCP-000178 ANO-2021 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-004320 ANO-1964 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCLUSÃO, DESPESA COM PESSOAL, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, PENSIONISTA, PARCELA, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) ADI 6129 MC (TP). (CONVERSÃO, JULGAMENTO, DECISÃO CAUTELAR, DECISÃO DE MÉRITO) ADI 4163 (TP), ADI 4925 (TP), ADI 4788 AgR (TP), ADI 5253 (TP), ADI 6031 (TP), ADI 6083 (TP). (ADC, DEMONSTRAÇÃO, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL) ADC 23 AgR (TP), ADC 8 MC (TP), ADI 5316 MC (TP). (ADI, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA, PREJUDICIALIDADE) ADI 230 (TP), ADI 2501 (TP), ADI 3921 (TP), ADI 2581 AgR-segundo (TP), ADI 4140 MC (TP), ADI 6435 (TP). (LIMITAÇÃO, DESPESA COM PESSOAL, ÓRGÃO AUTÔNOMO) ADI 2238 (TP). (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LIMITAÇÃO, DESPESA COM PESSOAL) ADI 2261 (TP). (LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LIMITE MÁXIMO, DESPESA COM PESSOAL, INCOMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO FEDERAL) ADI 5449 MC-Ref (TP). (IMPOSTO DE RENDA (IR), FATO GERADOR, OBTENÇÃO, RENDA) ACO 3133 AgR (TP). (TITULARIDADE, RECEITA DERIVADA, RECOLHIMENTO, IMPOSTO DE RENDA (IR)) RE 1293453 (TP). (LEGISLAÇÃO ESTADUAL, OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, REQUISITO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CÁLCULO, LIMITE MÁXIMO, DESPESA COM PESSOAL) ADPF 584 (TP). - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 48. Análise: 10/10/2023, JSF.
Doutrina
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