Jurisprudência STF 6898 de 18 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6898
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
19/10/2021
Data de publicação
18/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Dispositivos da Constituição do Estado do Paraná que dispõem sobre atividades nucleares, energia e extração de gás xisto. Usurpação de Competência da União. 1. São inconstitucionais, por vício formal, dispositivos da Constituição paranaense que tratam sobre resíduos nucleares e impõem condições para a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e de perfuração de poços para a extração de gás xisto, em razão da violação à competência privativa da União para explorar tais serviços e legislar a seu respeito (arts. 21, XII, “b”, XIX e XXIII e 22, IV e XXVI, da Constituição Federal). Precedentes. 2. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade dos arts. 207, § 1º, VIII (expressão “e resíduos nucleares”) e XVI, e 209 da Constituição do Estado do Paraná.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade dos arts. 207, § 1º, VIII (expressão "e resíduos nucleares") e XVI, e 209 da Constituição do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: COMPETÊNCIA CONCORRENTE, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 INC-00008 INC-00009 INC-00012 ART-00021 INC-00012 LET-B INC-00019 INC-00023 ART-00022 INC-00004 INC-00026 ART-00024 INC-00006 INC-00012 ART-00176 "CAPUT" ART-00177 PAR-00003 ART-00225 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00207 PAR-00001 INC-00008 INC-00016 ART-00209 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PR LEG-EST EMC-000037 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, ENERGIA NUCLEAR) ADI 329 (TP), ADI 1575 (TP), ADI 4973 (TP), ADI 5960 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE) ADI 330 (TP), ADI 4973 (TP), ADI 6895 (TP). Número de páginas: 16. Análise: 28/07/2022, JRS.