Jurisprudência STF 6898 de 18 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6898 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Omissão não verificada. Pedido de modulação dos efeitos da decisão. Impossibilidade. Não comprovação das razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Rejeição. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 2. Ausente a comprovação das razões concretas de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, requisitos estipulados pelo art. 27 da Lei nº 9.868/99, descabe a modulação dos efeitos da decisão. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, OFENSA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, MATÉRIA, ENERGIA NUCLEAR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00012 LET-B INC-00019 INC-00023 ART-00022 INC-00004 INC-00026 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00207 PAR-00001 INC-00008 ART-00209 INC-00016 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, FUNDAMENTO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE SOCIAL) ADI 5720 ED (TP), ADI 3222 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 14/10/2022, JSF.