Jurisprudência STF 6894 de 20 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6894
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
17/12/2022
Data de publicação
20/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 266 e 281 (expressão “e radioativos”) da Constituição do Estado de Mato Grosso. Licença ambiental para instalação de equipamentos nucleares condicionada a consulta popular. Fabricação, distribuição, comercialização, manipulação e armazenamento de resíduos radioativos. Inconstitucionalidade formal. Usurpação da competência privativa da União para dispor sobre atividades nucleares de qualquer natureza. Artigo 22, inciso XXVI, da Constituição de 1988. Procedência do pedido. 1. Inconstitucionalidade formal do art. 266 e da expressão “e radioativos” do art. 281 da Constituição do Estado de Mato Grosso, os quais dispõem sobre o exercício de atividades nucleares e a gestão de substâncias radioativas em âmbito estadual. 2. A Constituição Federal reservou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, consoante dispõe o art. 22, inciso XXVI. Precedentes: ADI nº 6.896, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe de 17/11/21; ADI nº 6.909, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 20/10/21; ADI nº 4.973, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 19/10/20; ADI nº 1.575, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe de 7/4/10; ADI nº 329, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe de 28/5/04. 3. Necessidade de que a política de gestão de rejeitos radioativos no território nacional se dê com o devido respeito, pela União e por todos os agentes envolvidos, das normas de segurança aplicáveis nessa seara, necessárias à proteção do meio ambiente ecológico, bem como da vida e da saúde das populações que residem nas regiões nas quais se encontrem esses rejeitos. 4. Ação direta cujo pedido é julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 266 e da expressão “e radioativos” do artigo 281 da Constituição do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente) acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00023 ART-00022 INC-00026 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00006 INC-00012 ART-00177 INC-00005 PAR-00003 ART-00225 PAR-00006 CAPÍTULO-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004118 ANO-1962 ART-00001 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E INC-00003 INC-00004 LET-A LET-B LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006189 ANO-1974 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010308 ANO-2001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00006 ART-00010 ART-00034 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014118 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00266 ART-00281 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT
Observação
- Veja ADPF 926 do STF. - Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, ENERGIA NUCLEAR) ADI 329 (TP), ADI 1575 (TP), ADI 6895 (TP), ADI 6896 (TP), ADI 6898 (TP), ADI 6909 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, SAÚDE, MEIO AMBIENTE) ADI 330 (TP), ADI 4973 (TP). Número de páginas: 23. Análise: 02/06/2023, KBP.