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Jurisprudência STF 6893 de 24 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6893 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

24/05/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2022 PUBLIC 24-05-2022

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL EMBTE.(S) : ABRAFIX - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONCESSIONARIAS DE SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009868 ANO-1994 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00204 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-018752 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-011201 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, ES

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LIMITAÇÃO, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL) ADI 3826 (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REQUISITO) ADI 484 ED (TP), ADI 3119 AgR-ED (TP), ADI 4013 ED (TP), ADI 4562 ED (TP), ADI 5041 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 2682 ED (TP), ADI 3601 ED (TP). (PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR POSITIVO) ADI 1063 MC (TP), Rcl 14075 AgR (TP), ADI 267 MC (TP). Número de páginas: 21. Análise: 12/12/2022, KBP.


Jurisprudência STF 6893 de 24 de Maio de 2022