Jurisprudência STF 6858 de 19 de Julho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6858
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
04/07/2022
Data de publicação
19/07/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 18-07-2022 PUBLIC 19-07-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO. REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. ARTS. 233, §§ 2º, 4º E 8º; E 235, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. VEDAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE USINAS NUCLEARES, BEM COMO DA ENTRADA, DO ARMAZENAMENTO E DO PROCESSAMENTO DE MATERIAL RADIOATIVO NO TERRITÓRIO ESTADUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADES NUCLEARES DE QUALQUER NATUREZA, TRANSPORTE E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RADIOATIVOS E LOCALIZAÇÃO DE USINAS NUCLEARES (ARTS. 22, XXVI; 177, § 3º e 225, § 6º, DA CF/1988). ADI CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. I – É característica do Estado Federal a repartição de competências entre os entes políticos que o compõem, de modo a preservar a diversidade sem prejuízo da unidade da associação. II – A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que compete à União, privativamente, explorar e legislar sobre serviços de atividades nucleares de qualquer natureza (arts. 22, XXVI; 177, § 3º; e 225, § 6º, da CF/1988). III - Ação conhecida e pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “rejeitos radioativos, lixo atômico” constante do § 2º do art. 233; “e radioativos” do § 4º do mesmo artigo; e “[a] implantação, no território estadual, de usinas de energia nuclear, instalação de processamento e armazenamento de material radioativo” do § 1º do art. 235; bem como a íntegra do § 8º do art. 233, todos da Constituição do Estado do Amazonas.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões “rejeitos radioativos, lixo atômico” constante do § 2º do art. 233; “e radioativos” do § 4º do mesmo artigo; e “[a] implantação, no território estadual, de usinas de energia nuclear, instalação de processamento e armazenamento de material radioativo” do § 1º do art. 235; bem como da íntegra do § 8º do art. 233, todos da Constituição do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, OFENSA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ENERGIA NUCLEAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: EVOLUÇÃO, FEDERALISMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, FEDERALISMO COOPERATIVO, FEDERALISMO CENTRÍPETO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, VEDAÇÃO, INTERFERÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA, ENERGIA NUCLEAR. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: COMPETÊNCIA CONCORRENTE, REGULAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ENERGIA NUCLEAR, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE. FEDERALISMO COOPERATIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00008 INC-00017 LET-I CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00023 ART-00022 INC-00026 ART-00024 ART-00030 INC-00001 ART-00049 INC-00014 ART-00177 INC-00005 PAR-00003 ART-00225 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000049 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST CES ART-00233 PAR-00002 PAR-00004 PAR-00008 ART-00235 PAR-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM LEG-EST EMC-000078 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL, AM
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, ENERGIA NUCLEAR) Rp 1130 (TP), Rp 1233 (TP), ADI 329 (TP), ADI 330 (TP), ADI 1575 (TP), ADI 4973 (TP), ADI 6895 (TP), ADI 6896 (TP), ADI 6897 (TP), ADI 6898 (TP), ADI 6902 (TP), ADI 6905 (TP), ADI 6908 (TP), ADI 6909 (TP), ADI 6910 (TP), ADI 6913 (TP). Número de páginas: 34. Análise: 15/02/2023, DAP.
Doutrina
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