Jurisprudência STF 685493 de 01 de Outubro de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 685493 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
10/08/2012
Data de publicação
01/10/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 28-09-2012 PUBLIC 01-10-2012
Partes
RECTE.(S) : LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CARLOS FRANCISCO RIBEIRO JEREISSATI ADV.(A/S) : RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(A/S)
Ementa
AGENTE POLÍTICO – MINISTRO DE ESTADO – CRIME CONTRA A HONRA – PRIVATIZAÇÕES – GRAMPO TELEFÔNICO – ILICITUDE – ATRIBUIÇÃO DE DIVULGAÇÃO – RESPONSABILIDADE AFASTADA NA SEGUNDA INSTÂNCIA – RECURSO ESPECIAL – PROVIMENTO – ACÓRDÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADMISSÃO NA ORIGEM – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da configuração de dano moral decorrente da manifestação de pensamento por agente político, considerando-se a liberdade de expressão e o dever do detentor de cargo público de informar.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Ayres Britto, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 INC-00004 INC-00005 INC-00009 INC-00010 INC-00054 ART-00037 "CAPUT" PAR-00006 ART-00087 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00220 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUM-000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tema
562 - Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Veja REsp 961512 da 3ª Turma do STJ. Número de páginas: 6. Análise: 18/10/2012, MMR. Análise: 26/10/2012, SEV.