Jurisprudência STF 6848 de 17 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6848
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
04/11/2021
Data de publicação
17/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda à Constituição do Estado do Amazonas nº 77/2013. Extensão do teto remuneratório único vigente no plano estadual aos servidores públicos municipais. Violação da autonomia municipal e do art. 37, XI, da Constituição Federal (teto remuneratório municipal vinculado ao subsídio do Prefeito municipal). Regime facultativo de subteto remuneratório único cuja adoção pelos Estados-membros limita-se à esfera dos servidores públicos estaduais (CF, art. 37, § 12). Precedentes. 1. A Emenda Constitucional nº 47/2005 facultou aos Estados-membros e ao Distrito Federal, mediante Emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital (conforme o caso), fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais ou distritais, adotando, como limite único, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 2. Esse limite único alternativo, no entanto, aplica-se exclusivamente aos agentes públicos estaduais ou distritais, vedada sua extensão, por meio de emenda constitucional estadual, aos servidores municipais, cujo patamar remuneratório máximo encontra previsão específica no art. 37, XI, da Constituição Federal (subsídio do Prefeito municipal). Precedentes (ADI 6221-MC, Rel. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 20.12.2019, Dje 30.4.2020; ADI 6811, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 23/08/2021, Dje 15.9.2021). 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade da expressão normativa “e dos municípios” constante do inciso X do art. 109 da Constituição do Estado do Amazonas, na redação dada pela Emenda à Constituição estadual nº 77/2013, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Indexação
- OBSERVÂNCIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, MUNICÍPIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 PAR-00012 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00109 INC-00010 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM LEG-EST EMC-000047 ANO-2005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST EMC-000077 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL, AM
Observação
- A ADI 6848 foi objeto de embargos de declaração acolhidos, em parte, com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (EXTENSÃO, LIMITAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL) ADI 6221 MC (TP), ADI 6811 (TP). (INTERVENÇÃO, ESTADO-MEMBRO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, MUNICÍPIO) ADI 144 (TP), ADI 2112 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 03/08/2022, BMP.