Jurisprudência STF 684649 de 31 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 684649 AgR-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
31/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021
Partes
EMBTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : JOENY GOMIDE SANTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ALBINO SANCHES REIS JÚNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADRIÃO SILVA DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
Ementa
Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Discussão sobre competência. Fase pré-contratual. 4. Aplicação do tema 992 da repercussão geral. Modulação dos efeitos. 5. Negado provimento aos embargos de divergência, para manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de divergência, para manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00335 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, PRÉ-CONTRATO, PROCESSO SELETIVO, ADMISSÃO, EMPREGADO, REGIME CELETISTA) RE 960429 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 17/02/2022, MAF.