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Jurisprudência STF 6846 de 02 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6846

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/02/2023

Data de publicação

02/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : MARIA DE LOURDES SOBRAL CARDOSO NOGUEIRA

Ementa

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que concede descontos substanciais em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas local. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 7.398/2020, do Estado do Piauí, que concede descontos vultosos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas daquele Estado. 2. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que as Cortes de Contas têm iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo sobre sua organização, estrutura interna e funcionamento, como corolário das prerrogativas de independência e autonomia no exercício de suas relevantes funções constitucionais (v. ADI 5.323, Relª. Minª. Rosa Weber; e ADI 4.418, Rel. Min. Dias Toffoli). A lei impugnada, de iniciativa parlamentar, interferiu diretamente no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública, revelando-se inconstitucional por vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos Poderes. 3. Ademais, a concessão de desconto de até 80% em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí afronta os princípios constitucionais da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois enfraquece de forma arbitrária os instrumentos legais de controle da Administração Pública e esvazia a função punitivo-pedagógica da imposição de sanções administrativas aos maus gestores públicos. Há, portanto, ofensa à imposição constitucional de probidade no trato da coisa pública. 4. Pedido julgado procedente. Tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que, ao conceder descontos vultosos em multas aplicadas por tribunal de contas, interfere no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública, com prejuízo aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da probidade”.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.398/2020, do Estado do Piauí, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que, ao conceder descontos vultosos em multas aplicadas por tribunal de contas, interfere no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública, com prejuízo aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da probidade”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE CONTAS, IMPOSIÇÃO, SANÇÃO, FINALIDADE, RECOMPOSIÇÃO, LESÃO AO ERÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00071 INC-00008 ART-00073 PAR-00003 ART-00075 ART-00096 INC-00002 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005888 ANO-2009 ART-00079 ART-00080 ART-00081 ART-00082 LEI ORDINÁRIA, PI LEG-EST LEI-007398 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, PI

Tese

É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que, ao conceder descontos vultosos em multas aplicadas por tribunal de contas, interfere no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública, com prejuízo aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da probidade.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESERVA DE INICIATIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS) ADI 4418 (TP), ADI 4643 (TP), ADI 5323 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 04/07/2023, MAV.