Jurisprudência STF 683621 de 25 de Setembro de 2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 683621 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
27/08/2015
Data de publicação
25/09/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015
Partes
RECTE.(S) : VIVIAM NETTO VALLS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LIANE BESTETTI RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
APOSENTADORIA DE EX-COMBATENTE – CONVERSÃO – ARTIGO 53, INCISO V, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – REQUISITO DO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do inciso V do artigo 53 da Carta da República, considerada a expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, a orientar a hipótese de conversão de aposentadoria especial de aeronauta, implementada por meio da contagem de tempo ficto, em aposentadoria de ex-combatente.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APRECIAÇÃO, CONTROVÉRSIA, DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO, EXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00053 INC-00005 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-003501 ANO-1958 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004297 ANO-1963 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
840 - Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão "serviço efetivo, em qualquer regime jurídico", considerada a garantia do direito adquirido.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 22/10/2015, IMC.