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Jurisprudência STF 683621 de 25 de Setembro de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 683621 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

27/08/2015

Data de publicação

25/09/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015

Partes

RECTE.(S) : VIVIAM NETTO VALLS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LIANE BESTETTI RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

APOSENTADORIA DE EX-COMBATENTE – CONVERSÃO – ARTIGO 53, INCISO V, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – REQUISITO DO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do inciso V do artigo 53 da Carta da República, considerada a expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, a orientar a hipótese de conversão de aposentadoria especial de aeronauta, implementada por meio da contagem de tempo ficto, em aposentadoria de ex-combatente.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APRECIAÇÃO, CONTROVÉRSIA, DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO, EXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00053 INC-00005 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-003501 ANO-1958 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004297 ANO-1963 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

840 - Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão "serviço efetivo, em qualquer regime jurídico", considerada a garantia do direito adquirido.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 22/10/2015, IMC.


Jurisprudência STF 683621 de 25 de Setembro de 2015