Jurisprudência STF 6834 de 30 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6834 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/06/2022
Data de publicação
30/06/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI 15.812/2015 DO ESTADO DO CEARÁ. ART. 155, §1º, III, CF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Diferentemente dos demais recursos, os embargos de declaração não possuem a finalidade de alterar ou anular as decisões, e sim corrigi-las e/ou complementá-las. 2. A adoção da mesma modulação dos efeitos para as ações diretas que tiverem como objeto leis estaduais regulamentando o ITCMD nas hipóteses do Art. 155, §1º, III, tem a finalidade de impedir que algumas leis estaduais tenham eficácia diversa de outras e não constitui tratamento desigual entre os entes da federação. 3. É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que apenas a contradição interna é apta a ensejar a oposição de embargos declaratórios, o que não ocorre na decisão embargada. 4. Não há omissão quando a Corte decide declarar desde logo a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo impugnado em vez de utilizar a técnica do apelo ao legislador. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00001 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-015812 ANO-2015 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, CE
Observação
- Veja RE 851108 do STF. Número de páginas: 11. Análise: 19/10/2022, AMS.
Doutrina
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011. Volume único.