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Jurisprudência STF 6826 de 13 de Julho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6826 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

04/07/2022

Data de publicação

13/07/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 12-07-2022 PUBLIC 13-07-2022

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : DENISE SETSUKO OKADA AHMED

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DO ITCMD. HIPÓTESES DO ART. 155, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, ausentes os vícios apontados pelos Embargantes. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido ou suscitem matéria alheia ao objeto do julgamento, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governador e pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00001 INC-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-007174 ANO-2015 ART-00005 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 13/10/2022, AMS.

Jurisprudência STF 6826 de 13 de Julho de 2022