Jurisprudência STF 6824 de 15 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6824
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S) : LUCIANO JOSE DA SILVA ADV.(A/S) : ARTHUR FERREIRA VEIGA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ART. 2º-A E 2º-B, II E IV, DA LEI 959/2000 DO ESTADO DE RONDÔNIA. INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DE DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCMD. HIPÓTESES DO ART. 155, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário 851.108/SP (Tema 825), o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu ser “vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”, ressalvado meu convencimento pessoal pela possibilidade de o Estado-Membro exercer competência complementar - quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF, art. 24, § 2º) - ou competência legislativa plena (supletiva) - quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF, art. 24, § 3º). 2. AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. Modulação da declaração de inconstitucionalidade para que a decisão produza efeitos desde a publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/04/2021), ressalvando- se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º-A e 2º-B, II e IV, da Lei 959/2000 do Estado de Rondônia, incluídos pela Lei Estadual 2.228/2009, com modulação dos efeitos da decisão para que: "o acórdão de mérito proferido nesta ação tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/04/2021), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente", nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Indexação
- AUTONOMIA FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, IMPORTÂNCIA, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, MATÉRIA TRIBUTÁRIA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. GILMAR MENDES: INSTITUIÇÃO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA PLENA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, AUSÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. - TERMO(S) DE RESGATE: COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, SUBDIVISÃO, COMPETÊNCIA COMPLEMENTAR, COMPETÊNCIA SUPLETIVA. MATÉRIA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, AUSÊNCIA, LEGISLAÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA SUPLETIVA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00155 PAR-00001 INC-00003 LET-A LET-B ART-00162 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00034 PAR-00003 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00011 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-EST LEI-000959 ANO-2000 ART-0002B INC-00002 INC-00004 ART-0002A LEI ORDINÁRIA, RO LEG-EST LEI-002228 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, RO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, AUSÊNCIA, LEGISLAÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA SUPLETIVA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL) ADI 429 (TP), ADI 2818 (TP), ADI 1926 MC (TP), ADI 4629 (TP), RE 601247 AgR (2ªT), ADI 5077 (TP). (HIPÓTESE, VEDAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, INSTITUIÇÃO, ITCMD) RE 851108 (TP). - Veja 851108 (Tema 825) do STF. Número de páginas: 20. Análise: 11/10/2022, JAS.
Doutrina
Organização Político-Administrativa. In: MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021. item 2.4.