Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 6812 de 23 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6812 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

13/06/2023

Data de publicação

23/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2023 PUBLIC 23-06-2023

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . ARTS. 2º, III, ALÍNEAS “A” E “C”, IV, IX, XIV; 4º, III E IV; E 17, LEI COMPLEMENTAR 809/2015, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, é cabível a utilização dos embargos de declaração para modular efeitos de decisão proferida em sede de controle abstrato. 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade de leis que autorizam a contratação temporária de forma incompatível com a Constituição deve permitir, desde que não haja fraude à jurisdição constitucional, que o ente público possa planejar a recomposição de sua força de trabalho. 3. Por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, nos termos do art. 27 da lei n.º 9.868/99, é possível modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que incidam um ano após a data da publicação da ata de julgamento do mérito da ação direta.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração para modular os efeitos da decisão, para que incidam um ano após a data da publicação da ata de julgamento do mérito da ação direta, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000809 ANO-2015 ART-00002 INC-00003 LET-A LET-C INC-00004 INC-00009 INC-00014 ART-00004 INC-00003 INC-00004 ART-00017 LEI COMPLEMENTAR, ES

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 6145 ED (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, ONEROSIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 3662 (TP), ADI 3721 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 20/11/2023, MAV.


Jurisprudência STF 6812 de 23 de Junho de 2023