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Jurisprudência STF 68 de 03 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADC 68 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/04/2022

Data de publicação

03/05/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022

Partes

AGTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa. Direito Constitucional. Agravo regimental em ação declaratória de constitucionalidade. Código Brasileiro de Trânsito. Ausência de controvérsia judicial relevante. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao pedido de declaração de constitucionalidade do art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo fixa o prazo de trinta dias para a identificação do infrator de trânsito pelo condutor principal ou proprietário do veículo. 2. Em decorrência da presunção de validade das leis, a ação declaratória de constitucionalidade tem como pressuposto de admissibilidade a existência de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma em análise. 3. Os precedentes apresentados pelo agravante não demonstram controvérsia relevante a respeito da validade do art. 257, § 7º, do CTB, mas somente refletem o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o referido dispositivo não afasta a possibilidade de acesso ao Judiciário para a comprovação da autoria de infração de trânsito. 4. O recurso não apresenta argumentos aptos a contrapor os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.4.2022 a 26.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00257 PAR-00007 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00014 INC-00003 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REQUISITO, SEGUIMENTO, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE) ADC 8 MC (TP), ADC 40 AgR (TP), ADC 67 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 18/10/2022, AMS.

Doutrina

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 230.

Jurisprudência STF 68 de 03 de Maio de 2022