Jurisprudência STF 6795 de 01 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6795
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/09/2021
Data de publicação
01/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2021 PUBLIC 01-10-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 195, §5º, da Lei 1.511, de 6 de julho de 1994, do Estado do Mato Grosso do Sul, com a redação conferida pela Lei estadual 1.969, de 28 de junho de 1999. 3. Fixação de limites etários para ingresso na magistratura por lei estadual. 4. As disposições da LOMAN constituem um regime jurídico único para os magistrados brasileiros. 5. Violação ao art. 93 da Constituição Federal. 6. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 195, § 5º, da Lei 1.511, de 6 de julho de 1994, do Estado do Mato Grosso do Sul, com a redação conferida pela Lei 1.969, de 28 de junho de 1999, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.
Indexação
- TERMO(S) DE RESGATE: BLOQUEIO DE COMPETÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967 ART-00112 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00078 ART-00079 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00067 PAR-00003 ART-00069 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-001511 ANO-1994 ART-00195 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA, MS LEG-EST LEI-001969 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REGIME JURÍDICO ÚNICO, MAGISTRATURA, LOMAN) AO 155 (TP), AO 185 (TP), ADI 1503 (TP), ADI 2494 (TP), ADI 2753 (TP), ADI 2370 MC (TP), ADI 5329 (TP). Número de páginas: 16. Análise: 31/05/2022, KBP.
Doutrina
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva; 1999. p. 192-193.