JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 6782 de 22 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6782

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/03/2023

Data de publicação

22/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 76, caput, da Lei Complementar n. 643, de 21 de dezembro de 2018, do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Remoção entre juízes vinculados a diferentes Tribunais de Justiça. 4. O Poder Judiciário é um Poder Nacional e seus membros devem estar submetidos a regras uniformes. 5. Competência da União. 6. Inconstitucionalidade da previsão de permuta entre magistrados vinculados a diferentes Tribunais de Justiça. 7. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do trecho “permitindo-se a remoção entre juízes vinculados a Tribunais de Justiça distintos, por resolução própria do Tribunal com a definição dos requisitos mínimos”.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do trecho “permitindo-se a remoção entre juízes vinculados a Tribunais de Justiça distintos, por resolução própria do Tribunal com a definição dos requisitos mínimos”, constante do art. 76, caput, da Lei Complementar n. 643, de 21 de dezembro de 2018, do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator. O Ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023.

Indexação

- ORGANIZAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, REGRA CONSTITUCIONAL, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN), INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, DISCORDÂNCIA, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRINCÍPIO DA SOBERANIA NACIONAL, LIMITAÇÃO, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO. PODER JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, AUTOGOVERNO. PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, ATRIBUIÇÃO, INICIATIVA DE LEI, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, OBSERVÂNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN). REMOÇÃO, PERMUTA, MAGISTRADO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAGISTRADO, REMOÇÃO, PERMUTA, CONFIGURAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, INGRESSO, CARREIRA DIVERSA, VEDAÇÃO. OFENSA, REGRA, CONCURSO PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: NECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, ÂMBITO NACIONAL, COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, MATÉRIA, MAGISTRATURA. APLICAÇÃO, CASO CONCRETO, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN). POSSIBILIDADE, VALIDADE, ADEQUAÇÃO, ATO NORMATIVO.

Legislação

LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00112 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00018 ART-00027 ART-00028 ART-00037 INC-00002 INC-00011 ART-00060 PAR-00004 ART-00092 ART-00093 "CAPUT" INC-00001 ART-00094 ART-00095 ART-00096 INC-00001 ART-00125 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00016 ART-00021 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED SUV-000043 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000685 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000643 ANO-2018 ART-00076 "CAPUT" LEI COMPLEMENTAR, RN

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REGIME JURÍDICO ÚNICO, MAGISTRATURA, LOMAN) AO 155 (TP), AO 185 (TP), ADI 1503 (TP), ADI 2494 (TP), ADI 2753 (TP), ADI 2370 MC (TP), ADI 6800 (TP). (AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) ADPF 482 (TP). (AUTONOMIA, PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL) MS 20911 (TP), ADI 1422 (TP), ADI 1503 (TP), ADI 1682 (TP), ADI 1105 MC (TP), ADI 2012 MC (TP), ADI 1385 MC (TP), SS 682 AgR (TP) - RTJ 157/456, ADI 1152 MC (TP), ADI 841 QO (TP). (PODER JUDICIÁRIO, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR) AO 70 (TP) - RTJ 147/345, IF 230 QO (TP) - RTJ 163/817. (REMOÇÃO, PERMUTA, PROVIMENTO, CARREIRA DIVERSA) ADI 402 (TP), RE 163715 (2ªT) - RTJ 165/684, ADI 1193 (TP). (TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, CARGO DIVERSO) ADI 1591 (TP), ADI 2713 (TP). (CARGO PÚBLICO, DISCORDÂNCIA, REGRA, CONCURSO PÚBLICO) ADI 1202 (TP), ADI 1269 (TP), ADI 1476 (TP), ADI 1757 (TP), ADI 2364 (TP), ADI 5163 (TP). - Veja: Pedido de Providências nº 465/2006, do Conselho Nacional de Justiça. - Veja: Informativo 156 e 86 do STF. Número de páginas: 25. Análise: 12/07/2023, MAV.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo., República e constituição. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BADIA, Juan; FERRANDO, Juan. El estado unitario. el federal y el estado regional. Madri : Tecnos, 1978. p. 77. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 11. ed. São Paulo: Saraiva: 1985. p. 227. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99, p. 1. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179, p. 1. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16, p. 17. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130, p. 40. MARTINS, Ives Gandra da Silva. A lei complementar da magistratura à luz dos arts. 93 e 96 da constituição federal. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política , São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 287. MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. 3ªEd. São Paulo: Saraiva; 1999, p. 192-193. SILVA, José Afonso. O estado-membro na constituição federal; RDP, 16/15. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187, p. 1.


Jurisprudência STF 6782 de 22 de Marco de 2023