Jurisprudência STF 6774 de 05 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6774
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
25/10/2021
Data de publicação
05/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
ementa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Emenda à Constituição do Estado do Amazonas nº 90/2014. Normas impugnadas resultantes de projeto de emenda constitucional de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal. Critérios para a escolha do Diretor da Polícia Civil estadual. Usurpação da prerrogativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual em matéria afeta ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais (CF, art. 61, § 1º, II, “c”). Jurisprudência consolidada Desta Corte. Precedentes. 1. A prerrogativa de iniciativa constitucionalmente assegurada ao Chefe do Poder Executivo quanto à regulamentação das relações jurídicas entre o Estado e seus agentes públicos abrange amplo rol de assuntos relacionados ao estatuto jurídico dos servidores públicos, notadamente normas pertinentes ao regime jurídico-estatutário ou contratual, critérios de provimento e vacância, estabilidade, aposentadoria (CF, art. 61, § 1º, II, “c”) e demais regras resultantes da densificação normativa do conteúdo desses temas. Precedentes. 2. As normas disciplinadoras do processo constitucional de formação das leis, tais como as cláusulas de reserva de iniciativa, possuem caráter estruturante e, por isso mesmo, impõem-se a todos os entes federados de maneira obrigatória. Precedentes. 3. Tem-se por configurada a usurpação da prerrogativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, II) não apenas quando as matérias constantes desse rol forem disciplinadas por meio de leis estaduais de iniciativa parlamentar (ordinárias ou complementares), mas também quando os temas sujeitos a essa cláusula constitucional forem veiculados por via de emendas à Constituição estadual originárias de projetos de autoria dos membros da Assembleia Legislativa. Precedentes. 4. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade material da estipulação normativa de critérios objetivos e razoáveis para a escolha do Diretor da Polícia Civil pelo Governador de Estado. A validade formal de tal previsão normativa, contudo, exige a observância da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, única autoridade legitimada a instaurar o processo legislativo ou a propor a reforma do texto constitucional estadual quanto a esse aspecto. Precedentes (ADI 3.062, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 09.9.2010; ADI 5.075, Rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, j. 19.8.2015; ADI 5.536, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno. j. 13.9.2019). 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal da Emenda à Constituição do Estado do Amazonas nº 90/2014, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.
Indexação
- INICIATIVA DE LEI, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 "CAPUT" ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000090 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00155 "CAPUT" CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA DE LEI, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 1809 (TP). (INICIATIVA DE LEI, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, GOVERNADOR, ESCOLHA, CHEFE DE POLÍCIA CIVIL) ADI 3062 (TP), ADI 5075 (TP). (INICIATIVA DE LEI, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ADI 637 (TP), ADI 5087 MC (TP). (USURPAÇÃO, INICIATIVA DE LEI, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL) ADI 637 (TP), ADI 858 (TP), ADI 1255 (TP), ADI 1434 (TP), ADI 1521 (TP), ADI 1730 (TP), ADI 2050 (TP), ADI 2616 (TP), ADI 2654 (TP), ADI 2966 (TP), ADI 3051 (TP), ADI 3295 (TP), ADI 3644 (TP), ADI 3777 (TP), ADI 3930 (TP), ADI 4154 (TP), ADI 2393 MC (TP), ADI 5075 (TP), ADI 5536 (TP), ADI 582 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, GOVERNADOR, CRITÉRIO, RAZOABILIDADE, OBJETIVIDADE, ESCOLHA, CHEFE DE POLÍCIA CIVIL) ADI 3062 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 10/08/2022, JRS.