Jurisprudência STF 676924 de 30 de Novembro de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 676924 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
22/11/2012
Data de publicação
30/11/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 29-11-2012 PUBLIC 30-11-2012
Partes
RECTE.(S) : AVELINO BRAGAGNOLO S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : AGNALDO CHAISE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO RECDO.(A/S) : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROC.(A/S)(ES) : PPROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REGIME TARIFÁRIO. RESOLUÇÃO 456/2000 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. TARIFAS DE DEMANDA DE POTÊNCIA E DE ULTRAPASSAGEM. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00145 INC-00002 ART-00150 INC-00001 ART-00175 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00025 INC-00001 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00005 ART-0543B PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-008631 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 ART-00006 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009074 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-062724 ANO-1968 DECRETO LEG-FED DEC-000774 ANO-1993 DECRETO LEG-FED DEC-003653 ANO-2000 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED RES-000456 ANO-2000 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL LEG-FED PRT-000222 ANO-1987 PORTARIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DNAEE LEG-FED PRT-000466 ANO-1997 PORTARIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DNAEE
Tese
A questão da legitimidade da cobrança das tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Tema
618 - Cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEMANDA DE POTÊNCIA E DE ULTRAPASSAGEM, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) STF: RE 601921 AgR (1ªT), RE 684133 AgR (2ªT), AI 852230 ED (1ªT), RE 682124 AgR (2ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) STF: RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (DEMANDA DE POTÊNCIA E DE ULTRAPASSAGEM, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 780056, RE 603334, RE 684159. - Veja Mandado de Segurança 2006.72.00.012113-4 da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Número de páginas: 15. Análise: 13/12/2012, SEV. Análise: 07/02/2013, AAT.