Jurisprudência STF 6769 de 31 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6769 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
23/05/2022
Data de publicação
31/05/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 30-05-2022 PUBLIC 31-05-2022
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMBDO.(A/S) : PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIABILIDADE. ART. 27 DA LEI Nº 9.868/1999. REGIME JURÍDICO DA MAGISTRATURA. ANTIGUIDADE. ARTIGO 80, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.277/2003 DO ESTADO DO PARANÁ, QUE DISPÕE SOBRE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. EFICÁCIA EX NUNC. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Verificadas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, nos termos do que prescreve o art. 27 da Lei nº 9.868/1999, cumpre ao Supremo Tribunal Federal harmonizar o princípio da nulidade da norma inconstitucional com a exigência de preservação, considerado o aspecto temporal, histórico e irreversível da realidade, de outros preceitos constitucionais, como a segurança jurídica, a confiança legítima e a boa-fé objetiva. Atribuir eficácia retroativa ou plena à decisão implicaria danos irreversíveis a tais valores constitucionais. 2. A confiança justificada e a segurança jurídica dos atos praticados para a movimentação na carreira da magistratura do Estado do Paraná impõem a incidência do art. 27 da Lei nº 9.868/1999 para restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a assegurar a perfectibilidade dos atos praticados até a data da publicação da ata do julgamento do mérito da presente ação direta. Precedentes judiciais formados pelo Plenário desta Corte. 3. Embargos de declaração acolhidos para fins de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentar a validade do ato normativo até a data da publicação da ata do julgamento do mérito da presente ação, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-014277 ANO-2003 ART-00080 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MODULAÇÃO DE EFEITOS, ASPECTO TEMPORAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 2797 (TP), ADI 2682 ED (TP), ADI 4758 (TP), ADI 5107 ED-terceiros (TP), ADI 3150 ED (TP), ADI 2797 ED (TP). Número de páginas: 14. Análise: 27/10/2022, AMS.